Ontem, dia 26 de julho de 2023, entrou em vigor no Distrito Federal uma lei específica destinada a fomentar a prática de atividades físicas entre os idosos. Denominada como lei 7.308/2023, essa legislação estabelece um programa de incentivo à atividade física voltado para essa faixa etária. O programa visa a promoção de parcerias entre o poder público, instituições especializadas no ensino de educação física e empresas privadas, sendo que estas últimas receberão o reconhecimento através do selo “parceira do idoso”.
Além disso, a nova lei contempla a oportunidade para estudantes de cursos relacionados à saúde participarem de um estágio não obrigatório no programa, de forma opcional. A contribuição ao programa também poderá ser realizada de maneira voluntária por professores e especialistas em educação física, conforme previsto na legislação.
O deputado Jorge Vianna (PSD), autor da lei distrital, destaca a relevância do estímulo à prática de atividades físicas para os idosos. Ele ressalta que é essencial promover a saúde e o bem-estar dessa população, reconhecendo os inúmeros benefícios que a atividade física pode proporcionar, não apenas no aspecto físico, mas também no aspecto mental e emocional desses indivíduos.
“Segundo especialistas em geriatria, os benefícios de se exercitar são inúmeros, principalmente em se tratando da pessoa idosa. A inatividade física é um fator de risco para o desenvolvimento de várias doenças e exercitar-se é uma forma de preveni-las e também está associado ao controle de depressão, diabetes e hipertensão. Também evita a obesidade, aumenta a massa muscular, melhora a qualidade do sono e a qualidade de vida das pessoas”, afirma o distrital.
Fonte: Agência CLDF
Juliana Mucury – Relações Públicas