Nova lei distrital garante transporte gratuito para idosos acima de 60 anos

Até então, gratuidade se aplicava aos idosos acima de 65 anos. A lei também amplia o público atendido para pessoas com deficiência e garante o embarque e o desembarque desses passageiros por qualquer porta do veículo

Hoje, uma significativa conquista foi alcançada para os idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência do Distrito Federal com a promulgação da Lei nº 7.298, datada de 24 de Julho de 2023, que garante o acesso gratuito ao transporte público para esse grupo de brasilienses. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (25/7), logo após sua publicação no Diário Oficial do DF (DODF). Antes disso, apenas pessoas acima de 65 anos tinham direito ao transporte gratuito, mas agora essa abrangência foi ampliada.

O projeto de lei, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante, consiste em uma emenda à Lei nº 2.250, criada em 31 de dezembro de 1998, que inicialmente garantia transporte público gratuito somente para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Com a nova lei, além da expansão do público beneficiado, passageiros idosos e com deficiência agora têm o direito de embarcar e desembarcar em qualquer porta dos veículos de transporte público. Adicionalmente, os acompanhantes desses passageiros também possuem os mesmos privilégios, desde que apresentem um documento oficial com foto. Essa medida visa proporcionar mais acessibilidade e comodidade a esse segmento da população, fortalecendo o seu direito de ir e vir.

Juliana Mucury – Relações Públicas

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