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CDH aprova tempo de tolerância para idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que obriga estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes a concederem o dobro do período de tolerância para saída de idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Agora, a proposta será analisada na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

PL 4.652/2019 é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), elaborado segundo ele a partir de uma sugestão apresentada pelo cidadão Rodrigo Motta de Almeida. O projeto tem parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), que apresentou uma nova versão para o texto.

A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), para garantir a idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes período dobrado de tolerância para permanência de automóveis em estacionamentos pertencentes a centros comerciais.

O projeto estabelece ainda que, caso os estabelecimentos descumpram a norma, poderão ser penalizados com multa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078, de 1990).

Veneziano Vital do Rêgo afirma que iniciativas voltadas para “pessoas que necessitam de alguma forma de tratamento especial” apresentam resultados educativos. “As pessoas e os estabelecimentos passam a adotar as práticas por mera obrigação legal, mas, posteriormente, essas práticas tendem a se tornar hábitos incorporados a uma cultura de boas maneiras e de urbanidade”, disse.

Romário afirmou que o projeto está de acordo com “os melhores valores da sociedade brasileira”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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