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Lei que Institui a Política Nacional de Cuidados é Sancionada

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.069, de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, consolidando o direito ao cuidado como uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil. Publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (24), a nova legislação tem origem no Projeto de Lei 5.791/2019, aprovado em dezembro pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que destacou a ampliação progressiva dos grupos prioritários até a universalização do direito ao cuidado. Segundo Paim, os princípios da política estão alinhados aos fundamentos da Constituição de 1988, garantindo dignidade humana, promoção de direitos de quem cuida e é cuidado, e enfrentamento de preconceitos, como racismo, capacitismo e etarismo.

A lei visa integrar políticas públicas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, assegurando um acesso de qualidade ao cuidado e conciliando suas demandas com o trabalho remunerado. Também incentiva a participação do setor privado e da sociedade civil, promovendo condições de trabalho decente para cuidadores e redistribuindo responsabilidades tradicionalmente atribuídas às mulheres, aliviando a sobrecarga desse grupo. O público prioritário abrange crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores do cuidado, remunerados ou não. O Plano Nacional de Cuidados será coordenado pelo governo federal, com a participação de estados, municípios e do Distrito Federal, garantindo a efetivação dos direitos previstos.

A implementação será descentralizada, com apoio técnico para a elaboração de planos estaduais e municipais, além de contar com financiamento proveniente da União, estados, municípios e doações. A colaboração entre entidades públicas e privadas será fundamental para viabilizar as ações. A nova política representa um avanço significativo ao reconhecer o cuidado como um direito fundamental, promovendo equilíbrio e justiça social para quem necessita de cuidados e para aqueles que desempenham essa função essencial.

Fonte: Agência Senado


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