Se na infância e adolescência o cuidado é de responsabilidade dos pais, na velhice deles o papel se inverte. Agora, eles precisam de mais atenção e zelo. No entanto, muitos filhos negligenciam esse dever familiar e o abandono afetivo ganha proporções, cada vez mais preocupantes.
Nessa esteira, a Rede Geronto, que nasceu com a missão de revolucionar o campo da gerontologia, de forma integrada e colaborativa, acompanha a tramitação do projeto 2445/24, que institui o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa. A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional dos pais com mais de 60 anos.
Entre os deveres dos filhos estão o cuidado com alimentação adequada, acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos. O texto ainda determina a proteção contra qualquer forma de violência, abuso ou exploração.
De acordo com o substitutivo, aprovado em outubro passado, na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, os filhos maiores de idade que não tiverem condições de arcar com as necessidades dos pais idosos terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e no Sistema Único de Saúde (SUS). O descumprimento desses deveres sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, penais e civis.
Sintonizada com o respeito e dignidade humana, a Rede Geronto defende a aprovação da proposta, uma vez que elegeu a proteção dos direitos dos idosos – princípio basilar constitucional (Art. 3º, inciso IV) – como principal e irrenunciável bandeira.