Fale com a gente pelo Whatsapp Whatsapp

Tribunal declara inconstitucionalidade de lei que autoriza enfermeiros a prescreverem receitas médicas

A lei distrital que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Unânime, a decisão judicial atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindimédico-DF) e reacendeu o debate sobre a atuação dos profissionais de saúde no Brasil e os impactos na assistência médica.

O principal argumento para a inconstitucionalidade da norma baseou-se no princípio da invasão de competência legislativa. De acordo com a Constituição Federal, a regulamentação das condições para o exercício de profissões é uma atribuição exclusiva da União. Ao permitir que enfermeiros prescrevessem medicamentos sem uma diretriz federal clara, a lei distrital ultrapassou seus limites, tornando-se juridicamente inválida.

Além da questão legal, especialistas favoráveis à inconstitucionalidade da norma apontam preocupações com a segurança dos pacientes, uma vez que a prescrição de medicamentos exigiria conhecimento aprofundado sobre farmacologia, interações medicamentosas e possíveis efeitos adversos. Embora os enfermeiros desempenhem um papel essencial na assistência à saúde, a prescrição médica é tradicionalmente reservada a profissionais com formação específica para tal iniciativa.

Por outro lado, defensores da lei, de iniciativa do deputado Jorge Vianna (PSD/DF), sustentam que a prescrição por enfermeiros ampliaria o acesso à saúde, especialmente, em regiões onde há escassez de médicos. Em programas de saúde pública, enfermeiros frequentemente atuam na linha de frente, orientando pacientes e acompanhando tratamentos. Assim, a possibilidade de prescrição agilizaria atendimentos e reduziria a sobrecarga do sistema.

Ir para o conteúdo