A diretora do IMEI Academy, parceira da Rede Geronto, Suzana Funghetto, participou de encontro promovido pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), para apresentação da Nova Política de Educação a Distância (EaD). O evento, realizado em Brasília, reuniu entidades representativas da educação superior do país, educadores e integrantes do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares).
Segundo o Decreto, as Instituições de Educação Superior (IES) deverão estruturar o Projeto Pedagógico do curso, em conformidade com os critérios e limites estabelecidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou em ato do Ministro de Estado da Educação.
Sob o olhar atento dos convidados, a secretária da Seres, Marta Abramo, detalhou as novas regras, instituída pelo Decreto 12.456/2025. Doutora em Ciências e Tecnologias da Saúde e Mestre em Educação, a diretora do Imei Academy e da consultoria 2 em 1 Educacional, Suzana Funghetto, ressaltou a importância da regulamentação do ensino a distância. “A Rede Geronto e todas as nossas iniciativas estão de acordo com a política regulatória do governo federal. A nova política de Ead fortalecerá e qualificará, cada vez mais, nossos formadores educacionais, num mundo cada vez mais tecnológico e multicultural”, afirmou, animada.
Durante o encontro, o MEC sustentou a observância obrigatória das IES à questão da longevidade e a consonância com o Desenvolvimento Sustentável pelas ODS. “Certamente, as IES que compõem a Rede Geronto têm esse diferencial, uma vez que abordamos projetos e pesquisas na área do envelhecimento, por meio de responsabilidade social”, ressaltou, Suzana Funghetto.
Ainda segundo Funghetto, o envelhecimento da população demanda políticas públicas e iniciativas que envolvem 60+, focadas na intergeracionalidade e responsabilidade social. “O amadurecimento populacional aponta para a necessidades de espaços de aprendizagem inclusivos para as pessoas idosas, seja como aluno ou formador de cidadania e conhecimento. Essa compreensão norteia o que fazemos cotidianamente na construção de uma sociedade intergeracional e que valorize a aprendizagem ao longo da vida. Acreditamos na educação como um processo contínuo e transformador, essencial para o bem-estar e o crescimento pessoal e profissional em todas as fases da vida”, reafirma.
Confira as novas regras.
Presenças obrigatórias
Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial. Para os demais cursos da área de saúde e licenciaturas, a oferta poderá ser presencial ou semipresencial.
Modelo semipresencial
Nova modalidade para os cursos que tiverem obrigatoriamente atividades físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais. As aulas deverão ser ministradas na sede da instituição de ensino ou campus, com as presenças físicas de professor e alunos, e por atividades on-line, ao vivo e mediadas pelo docente.
Mediação pedagógica
Será criada a função de mediador pedagógico, que apoiará o processo de aprendizagem dos alunos. Ele deverá ter formação acadêmica compatível, com o conteúdo do curso e vínculo formal com a instituição de ensino.
Também será criada a função de tutor, cuja demanda será limitada a tarefas administrativas. A quantidade de professores e mediadores deverá ser compatível com o número de estudantes (70 alunos, por mediador).
Atividades
O texto traz novas definições das atividades educacionais. As presenciais deverão ter a participação do estudante e do docente, no mesmo espaço físico. Já as atividades assíncronas – quando não é necessário que alunos e professores estejam conectados ao mesmo tempo -, o aluno e professor podem estar em lugares diversos. Nas atividades síncronas, os dois podem permanecer em lugares diversos, mas ao mesmo tempo. E por fim, o decreto define as atividades síncronas mediadas e interativas, que devem ser realizadas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Avaliação presencial
Outra exigência é a realização de pelo menos uma avaliação presencial, em cada disciplina, e que deverá responder parte majoritária da nota final. O controle de frequência dos estudantes também será obrigatório.
Polos EaD
Os espaços oferecidos fora do campus principal deverão seguir critérios técnicos, com estrutura mínima – física e tecnológica –, compatível com o número de alunos matriculados. O decreto veda ainda compartilhamento de polos entre diferentes instituições de ensino.
Duração
Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração e o mesmo prazo para a integralização da carga horária, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Material didático
Os materiais didáticos usados na EaD deverão refletir o planejamento pedagógico e a organização curricular do curso, asseguradas a qualidade e a efetividade do processo de ensino e aprendizagem. A coordenação pedagógica será responsabilidade do docente.
Conectividade
Deverão ser assegurados aos alunos equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários e especificidades dos cursos ofertado.
A aplicação das novas regras será gradual. Assim, as instituições de ensino terão até dois anos para se adaptarem. Os estudantes matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado.
Confira, aqui, o Decreto 12.456/2025.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.456-de-19-de-maio-de-2025-630398639
Fonte: Rede Geronto