Fale com a gente pelo Whatsapp Whatsapp

Câmara aprova celeridade para localização de idosos desaparecidos

Os dados são angustiantes. Segundo a Alzheimer’s Association, em algum lugar do mundo e a qualquer momento, seis em cada dez pessoas com demência vão andar sem destino, confundir-se com sua localização ou mesmo se perder. Segundo o Mapa de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, no país, a cada sete minutos uma pessoa desaparece sem deixar pistas. Em 2024, 66 mil não foram localizadas. É como se a população inteira de Cabedelo, na Paraíba, desaparecesse do mapa.

Números à parte, a apreensão com o elevado casos de idosos sem paradeiro levou a Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, a aprovar o Projeto de Lei 2733/23, que obriga a inclusão de dados sobre desaparecimento de idosos no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Pelo texto, ao ser notificada, a autoridade policial deverá imediatamente repassar as informações sobre o ocorrido a hospitais, centros de referência especializado de assistência social (CREAS), centros de referência de assistência social (CRAS) e Instituições de Longa Permanência (ILPI).

Segundo o relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (REP/TO), é obrigação do poder público adotar providências concretas e urgentes para localizar os idosos. “Esses lugares fazem parte do cotidiano do idoso e, portanto, as chances de localização aumentam”, constatou

O parlamentar ressalta ainda que a lei que criou o Cadastro Nacional deve atentar à situação de vulnerabilidade do idoso, uma vez que, na idade avançada muitos têm demências ou Alzheimer ou simplesmente perdem a noção de tempo e de espaço, ficando desorientados. “A desorientação, a perda de memória e a dificuldade em reconhecer ambientes familiares podem levar o idoso a vagar sem direção, colocando a própria segurança em risco. É preciso sensibilidade”, apontou. Ainda segundo Ricardo Ayres, ao contrário dos desaparecimentos de crianças e adolescentes, que infelizmente, são motivadas em maioria para o cometimento de crime, nos idosos há maior possibilidade de desorientação ou demências e até mesmo um desentendimento familiar que traz desconforto emocional, levando à fuga de casa”, afirma.

Ricardo Ayres ressalta ainda que, além do condão de obrigar o poder público de informar o desaparecimento, a inclusão dos dados no Cadastro Nacional ajudará a elucidar o caso, justamente, pela exigência em adotar os procedimentos necessários estabelecidos. “Embora o cadastro seja atualizado periodicamente ainda não proporciona uma elucidação efetiva porque os sistemas de polícia dos estados e a força federal não conversam a contento”, constata. O parlamentar também criticou a ausência de monitoramento dos dados sobre idosos desaparecidos. “O que temos não retrata a realidade. Casos assim são mais comuns do que se imagina”, lamentou.

O projeto 2733/23, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, já foi também aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Ir para o conteúdo