O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.562/2025, que regulamenta a lei que cria o Plano Nacional de Cuidados, sancionada em dezembro passado (Lei nº 15.069/2024). O diploma legal estabelece o cuidado como uma necessidade de todos e um direito a ser garantido pelo Estado, com foco à criança, ao idoso, à pessoa com deficiência e ao trabalhador do cuidado, remunerado ou familiar.
O decreto permitirá a formalização do Plano Nacional de Cuidados, que será detalhado em portaria conjunta do Executivo Federal. O texto estabelece os eixos e diretrizes do Plano Nacional, além de metas, instrumentos de implementação das iniciativas governamentais e protagonistas responsáveis pela execução (órgãos e entidades).
Dentre as ações elencadas estão a garantia de direitos e políticas para quem precisa de cuidados e para cuidadores; promoção de trabalho decente para trabalhadores domésticos e do cuidado remunerados; compatibilização entre trabalho remunerado, educação e demandas familiares de cuidado e transformação cultura para uma organização social dos cuidados mais justa e equitativa.
Segundo a diretora da Rede Geronto, Suzana Funghetto, a lei e a respectiva regulamentação são mais do que um reconhecimento dessa necessidade premente. Para Funghetto, ao reconhecer o cuidado como um direito, um trabalho e uma necessidade social coletiva, a longevidade ganha relevância social até então invisível. “O envelhecimento da população brasileira é uma realidade incontornável, que exige respostas políticas mais eficazes, humanas e sustentáveis. As ações integradas entre os gestores públicos e sociedade civil passam pela transversalidade e integralidade do cuidado”, ressalta.
Ainda segundo Suzana Funghetto, nos últimos anos, o cuidado aos idosos vem ganhando espaço nas pautas públicas e, embora ainda persistam limitações estruturais e de implementação, a regulamentação do Plano Nacional de Cuidados terá o condão de dar respostas rápidas a essas demandas. “A Rede Geronto é protagonista dessa luta e contribuirá para a efetividade dos direitos dos idosos”, afirma.
O decreto prevê ainda o estabelecimento do Comitê Estratégico, que contará com a participação da sociedade civil, e do Comitê Gestor do Plano Nacional de Cuidados. Os colegiados serão coordenados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e deverão propor prioridades e metas anuais para a efetiva implementação do Plano Nacional de Cuidado, além de acompanhar a execução das iniciativas. “O desafio, agora, é garantir que os direitos saiam do papel e cheguem efetivamente às histórias de vida dos nossos idosos”, reitera.