A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, debaterá, nesta terça-feira (12/08), a necessidade de regulamentação da cobertura obrigatória de procedimentos e serviços de atenção domiciliar, conhecidos como “home care” – modelo de assistência que proporciona maior conforto e qualidade de vida ao paciente. Dentre outros, foram convidados para a audiência pública, a Gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Marly D´Almeida Pimentel Correa; o assessor jurídico da Unidas Auto Gestão em Saúde, Emerson Medeiros, e Adriana Caitano, mãe do paciente Thomaz, dependente de home care.
No requerimento para realização de audiência pública, um dos autores, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), sustentou que apesar da importância do cuidado de atenção domiciliar, a ausência de regulamentação e de previsão no rol da ANS, mesmo em casos com prescrição médica e evidência clínica dessa necessidade, abrem espaço às operadoras de plano de saúde a recusarem a cobertura do serviço. “O Home Care não pode ser tratado como um simples procedimento isolado, pois envolve um conjunto integrado de serviços – enfermagem, fisioterapia, nutrição, fornecimento de insumos, equipamentos, entre outros – que variam conforme o grau de dependência funcional do paciente. As normas gerais de cobertura dos planos de saúde não contemplam essas complexidades, o que torna indispensável a criação de uma regulamentação específica, justa, transparente e baseada em critérios técnicos”, argumenta o parlamentar.
Em 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em casa, sem indicação médica, por violação aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. O colegiado acatou recurso de uma mulher, diagnosticada com Parkinson e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), que ajuizou ação pedindo a obrigatoriedade, diante de decisão do plano de saúde de reduzir – de 24 para horas, por dia – o tratamento domiciliar.