A Associação Nacional dos Centros Universitários, – ANACEU-, em parceria com a 2 em 1 Educacional e apoio da Rede Geronto, realizou nesta quarta-feira (13), painel “ANACEU Comenta: Nova Política de EAD.
Como foco principal, a análise e o debate sobre as mudanças estabelecidas pela Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456/2025 e define diretrizes abrangentes para a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância pelas Instituições de Educação Superior (IES).
A norma traz alterações significativas que impactam desde a organização pedagógica até a infraestrutura física e tecnológica dos cursos e polos EaD. Esse painel é considerado fundamental para gestores, mantenedores, coordenadores de curso e profissionais ligados à Educação Superior que buscam compreender, de forma prática e detalhada, como se preparar para o cumprimento da Portaria 506/25, que aborda aspectos estruturais e operacionais da EaD no Brasil, com destaque para:
- Corpo Docente e Mediadores Pedagógicos
• Exigência de formação mínima em pós-graduação para docentes, preferencialmente mestrado ou doutorado.
• Atuação alinhada à área de formação acadêmica.
• Definição clara de funções: coordenador de curso, professor regente (planejamento e condução de atividades), professor conteudista (elaboração e validação de materiais).
• Mediadores pedagógicos devem ter graduação correlata e, preferencialmente, pós-graduação, atuando sob supervisão do professor regente.
• Limite máximo de 70 estudantes por docente ou mediador em atividades síncronas. - Atividades Presenciais e Avaliações
• Atividades presenciais obrigatórias definidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
• Extensão universitária obrigatoriamente presencial, vinculada ao polo EaD.
• Pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, incluindo avaliações de recuperação. - Materiais Didáticos e Plataformas Digitais
• Materiais compatíveis com o nível de ensino superior, em formatos diversos e atualizados.
• Ambientes Virtuais de Aprendizagem com recursos de gestão, videoconferência, repositórios digitais e acessibilidade. - Polos de Educação a Distância
• Estrutura física e tecnológica compatível com o número de estudantes atendidos.
• Limites quantitativos para criação anual de polos, variando de acordo com o Conceito Institucional (CI) e tipo de IES (Faculdade, Centro Universitário ou Universidade).
• Possibilidade de polos compartilhados mediante parceria com IES presenciais, respeitando requisitos específicos. - Prazos de Adequação
• Instituições já credenciadas terão até 19 de maio de 2027 para adequação total.
• Novos cursos e polos devem seguir as regras imediatamente após autorização.
Como principais impactos para as IES, destaca-se o novo marco regulatório que reforça a qualidade acadêmica, a responsabilidade pedagógica e a transparência na gestão da EaD, exigindo planejamento estratégico para expansão.
Para instituições que ainda não atuam na modalidade, a portaria serve como guia para adequação futura e indica limites e exigências que precisarão ser cumpridos no momento do credenciamento. O debate reuniu especialistas com ampla experiência no setor educacional: em relação ao corpo docente e mediadores pedagógicos qualificados.
Arthur Sperandeo, Presidente da ANACEU, avalia que “ao exigir pós-graduação e experiência específica para docentes e mediadores, a Portaria eleva o patamar de qualidade. Isso significa que o estudante terá contato com profissionais mais preparados, o que impacta diretamente no aprendizado e na credibilidade da instituição.”
Além disso, Arthur salienta que, “os materiais precisam estar atualizados, em múltiplos formatos e alinhados ao nível acadêmico. E as plataformas devem ser acessíveis e robustas. Essa combinação garante que o estudante tenha uma experiência de aprendizagem inclusiva e moderna.”
Já Aline Andrade, Assessora da Anaceu, considera, “o teto de 70 estudantes por docente ou mediador em atividades síncronas é um avanço para a qualidade da mediação. Com turmas menores, há mais espaço para interação, feedback e acompanhamento individualizado, reduzindo a evasão e fortalecendo vínculos. Por isso, “o prazo até 19 de maio de 2027 dá às IES tempo para planejar mudanças estruturais e pedagógicas.
Suzana Funghetto, Consultora Educacional, alerta que “a obrigatoriedade de atividades presenciais na extensão e nas avaliações aproxima o aluno da realidade prática. Isso previne fraudes, garante a autenticidade dos resultados e reforça competências essenciais que só a vivência presencial proporciona.”
Evelyn Lima, Advogada Educacional, defende o limite de criação de polos por Conceito Institucional, “ao vincular a expansão da rede de polos ao CI, o MEC estabelece uma relação direta entre qualidade institucional e crescimento. Isso evita a abertura indiscriminada de polos e obriga a instituição a consolidar padrões antes de ampliar sua presença.”
Em relação ao tema os participantes do evento consideram que, essa portaria é um divisor de águas. Não se trata apenas de cumprir exigências, mas de consolidar uma EaD que seja reconhecida pelo rigor acadêmico, pela seriedade na avaliação e pela qualidade da formação dos estudantes.