No dia 1º de outubro, o Estatuto da Pessoa Idosa completará 22 anos e com ele, conquistas, avanços e desafios à plena implementação dos direitos dos 60+. Até lá, a Rede Geronto mergulhará nos direitos e luta pela dignidade no envelhecimento. A primeira parte dessa viagem abordará os aspectos legais e a consolidação dessas conquistas. Aperte os cintos!
Desde 2021, a legislação brasileira referente aos direitos do idoso foi atualizada em um novo diploma legal. O decreto 10.604/21 atualizou a norma anterior (Decreto 9.921/19), que compilou diversos atos normativos do Poder Executivo relacionados à temática. Além de facilitar a identificação das leis, a consolidação traz segurança jurídica, promove transparência e racionaliza o ordenamento jurídico. Assim, a reunião dos atos normativos pertinentes, eliminou do ordenamento jurídico brasileiro normas de conteúdo idêntico e divergente, mudar os dispositivos.
A consolidação das leis dos idosos no Brasil se deu pela criação do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2003 (Lei 10.741/2003), marco no avanço dos direitos dos 60+, inovados pela Constituição de 1988 ao exigir a efetiva proteção à pessoa idosa por parte do Estado, da sociedade e da família. O texto regulamenta os direitos assegurados aos idosos, garantindo-lhes dignidade, respeito e amparo em áreas como saúde, alimentação, educação, cultura e previdência, além de sanções aos violadores desses direitos. O texto afirma ainda que essas obrigações a serem capitaneadas pela sociedade, comunidade e poder público devem ter efetividade, com absoluta prioridade. O direito à preferência está repisada ao longo da lei, a exemplo do atendimento em órgãos e entidades da administração pública e nas instituições privadas prestadoras de serviços à população.
Novo nome, conquistas consolidadas!
Há dois anos, o Estatuto do Idoso ganhou nova designação passando a ser chamada de Estatuto da Pessoa Idosa, com o objetivo de tornar a legislação mais inclusiva e em conformidade com as normas internacionais, reconhecendo as pessoas idosas como sujeitos de direitos e à chamada “feminização do envelhecimento”, um fenômeno demográfico, no qual, as mulheres são a maioria da população idosa.