Fruto de um trabalho incansável para dar visibilidade a um problema que atinge anualmente milhares de famílias brasileiras, o país ganhou a Lei nº 15.198/2025, que institui 17 de novembro como o Dia da Prematuridade. O diploma legal também cria a Semana da Prematuridade e o Novembro Roxo, mês de conscientização em todo o território nacional. No Brasil, um a cada dez nascimentos – cerca de 340 mil – ocorre antes das 37 semanas, inserindo o país entre os dez com os maiores números de partos prematuros no mundo.
Sancionada no último dia 8 de setembro, a nova lei nasceu do coração de famílias e da Frente Parlamentar da Prematuridade, da Câmara dos Deputados, presidida à época pela deputada Carmen Zanotto (SC). Construída por histórias de vida, a Lei nº 15.198/2025 terá o condão de disseminar práticas de cuidado humanizado, desde a presença dos pais na UTI neonatal, apoio psicológico às famílias, acompanhamento interdisciplinar do bebê prematuro, dentre outras ações. A prematuridade pode ser prevenida por meio de planejamento familiar, identificação precoce de fatores de risco e, especialmente, com um acompanhamento pré-natal de qualidade.
Nessa vitória coletiva, a Rede Geronto soma-se à exaltação da nova lei. Segundo a diretora da Rede Geronto, Suzana Funghetto, na linha da vida humana – do nascimento ao envelhecer – os cuidados são primordiais para uma existência plena. “O Brasil está acima da média global da prematuridade e, infelizmente, estão associadas a fatores sociais, de acesso à saúde e educação, além de culturais evidenciados pela gestação na adolescência, que aumenta os riscos de partos fora de termo. Assim, as políticas públicas são o caminho para a disseminação do cuidado humanizado e integral, garantindo que cada bebê prematuro e sua família tenham a assistência, o cuidado e a dignidade que merecem”, afirmou, animada.