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Plano de saúde: STF rejeita “risco etário” para justificar reajuste

Sem sobressaltos! O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os planos de saúde não podem aumentar as mensalidades de usuários idosos, em razão da idade, mesmo nos contratos fechados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A lei proíbe a cobrança de valores diferenciados motivados pela idade ao considerar a medida abusiva e discriminatória.

Com o entendimento de que o Estatuto da Pessoa Idosa tem caráter protetivo e prevalece sobre cláusulas contratuais anteriores, nenhuma operadora poderá reajustar os planos de saúde apenas com base na idade do beneficiário, ainda que o contrato tenham sido firmando antes da vigência da lei.

O resultado do julgamento, no entanto, ainda não foi proclamado pelo presidente da Corte, Edson Fachin. A decisão será anunciada, quando for decidida a Ação Declaratória de Constitucionalidade, em pauta no Plenário Virtual, e que trata de tema semelhante. Diante da modulação a ser feita, as operadoras de planos de saúde poderão ser obrigadas a devolver os valores cobrados a mais. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estima montante de até R$ 49 bilhões a serem ressarcidos.

A ação nasceu da inconformidade de uma usuária do Rio Grande do Sul, diante de reajuste do plano ao completar 60 anos. A decisão foi comemorada por entidades de proteção ao consumidor, que ressaltam a importância da previsibilidade dos custos de saúde, em especial, àqueles cuja idade aproxima-se dos 60 anos. Na outra ponta, as operadoras alegam preocupação com a sustentabilidade financeira das pequenas empresas do setor.


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