A nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está em vigor em todo o Brasil e permite que qualquer pessoa, especialmente idosos e pessoas com deficiência, escolha antecipadamente, em cartório, quem será responsável por cuidar de sua saúde e administrar seu patrimônio caso venha a perder a capacidade de tomar decisões. O instrumento, chamado de autocuratela, é formalizado por meio de escritura pública em um Cartório de Notas, seja presencialmente ou pela plataforma digital e-Notariado. A medida garante maior autonomia ao cidadão, que passa a definir seus próprios curadores — podendo nomear uma ou mais pessoas, além de substitutos — sem depender da ordem automática prevista na legislação, que antes costumava favorecer cônjuges, pais ou descendentes.
Com a autocuratela, a vontade do titular passa a ter prioridade e deve ser considerada pelo juiz na eventual abertura de um processo de curatela. A escritura, após lavrada, é registrada na base eletrônica de cartórios, facilitando o acesso à informação quando necessário. O tabelião, porém, só realiza o ato após verificar que o solicitante está lúcido, entende plenamente as consequências e age de forma voluntária, o que reforça a segurança jurídica do procedimento.
A nova regra reduz disputas familiares, oferece mais previsibilidade em situações de incapacidade súbita ou progressiva e fortalece a proteção contra abusos e golpes que podem atingir pessoas vulneráveis. Embora seja especialmente útil para idosos, a autocuratela pode ser feita por qualquer pessoa maior de 18 anos que deseje planejar o futuro de forma responsável. Ainda assim, a decisão final sempre passa pela análise judicial, já que cabe ao juiz confirmar se o curador indicado tem condições de assumir a função. Conversar previamente com os escolhidos é recomendável para garantir que todos estejam cientes das responsabilidades envolvidas.

Idosos agora podem, em cartório, escolher quem cuidará da saúde e do patrimônio se ficarem impossibilitados
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