Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pode ampliar significativamente os direitos da população idosa no Brasil: o PL 5763/25, apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), propõe incluir o letramento digital no Estatuto da Pessoa Idosa, tornando o acesso à tecnologia uma garantia legal para quem tem 60 anos ou mais.
Importância da proposta
A proposta parte de um reconhecimento cada vez mais presente no mundo atual: a importância de saber usar a tecnologia como uma condição para o exercício pleno da cidadania. Segundo o próprio autor do projeto, a capacidade de utilizar tecnologias digitais é um pré-requisito para o acesso a serviços públicos de saúde, previdência e bancos, além de ser fundamental para a manutenção de laços sociais.
Para a pessoa idosa, a exclusão digital representa um obstáculo concreto no dia a dia como o agendamento a uma consulta médica online, a dificuldade de acessar benefícios do INSS ou simplesmente manter contato com familiares.
O que o projeto prevê
O texto define que é dever do Estado e da sociedade garantir o acesso a políticas de inclusão e aprimoramento em tecnologias digitais. Os programas de letramento deverão abranger desde o nível básico até o avançado, incluindo orientações sobre navegação segura, uso de serviços públicos online e prevenção de fraudes e golpes virtuais, problema que afeta de forma desproporcional a população mais velha.
A proposta também cria o Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência, que busca reconhecer formalmente as habilidades e competências adquiridas ao longo da vida profissional e social, mesmo sem formação acadêmica. A certificação poderá ser usada para comprovar qualificação profissional e auxiliar na reintegração ao mercado de trabalho.
Como será implementado
Os programas de qualificação e o sistema de certificação serão executados em parceria com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e instituições de ensino profissional e superior. O projeto também incentiva o empreendedorismo e a criação de novas fontes de renda para a pessoa idosa. Se aprovada, a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Próximos passos
O projeto ainda precisará ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para o Senado. A Rede Geronto acompanha a tramitação com atenção, entendendo que a inclusão digital é parte indissociável de um envelhecimento ativo, autônomo e com qualidade de vida.
Por Maurício Pascoal
Fonte: Câmara do Deputados
