- Regiane Relva Romano – Centro Universitário Facens – Sorocaba – São Paulo, Brasil
- Maria Helena Senger – Centro Universitário Facens – Sorocaba – São Paulo, Brasil
- Fabiano Prado Marques – Centro Universitário Facens – Sorocaba – São Paulo, Brasil
RESUMO:
A pandemia da Covid-19 teve um impacto significante na vida e no cotidiano de todos. Para os idosos não foi diferente! Enfrentaram o auto isolamento e o distanciamento social, convivendo com o medo por serem classificados como o grupo de maior risco para a doença. Uma das aliadas durante este período foram as TICs – Tecnologia da Informação e Comunicação, que puderam reduzir o isolamento, de forma virtual.
Vários autores dedicaram-se a analisar e buscar na literatura os impactos do uso de tecnologias por idosos, demonstrando os benefícios e barreiras de seu uso. Descobriram o quanto as tecnologias podem ajudar a melhorar a saúde mental desta população e proporcionar autonomia, comunicação, entretenimento, acesso à informação, auxiliar no tratamento remoto, nos cuidados antiquedas, evitar depressão, permitir a inclusão, entre outros.
De acordo com Costa et al. (2021) , os benefícios resultantes do uso da internet e das tecnologias refletem no bem-estar e na qualidade de vida dos idosos, como por exemplo, manutenção da interação social, permitindo maior contato social do idoso com os amigos e familiares e, possibilitam um envelhecimento ativo, gerando aumento da sensação de segurança e da autonomia, bem como da melhora do bem-estar psíquico.
Outros autores como Hoel, Wolf-Ostermann e Ambugo (2022), Velho e Herédia (2020), as tecnologias foram grandes aliadas para o engajamento social e as atividades sociais, promovendo ações relacionadas ao cuidado da demência, do lazer, do uso de aplicativos para meditação, cuidados pessoais, exercícios físicos, jogos em grupos, terapias com músicas, palestras, lives, shows, compras on line, etc., e o uso de redes sociais como WhatsApp, Facebook e Instagram foram destacadas como excelentes ferramentas para evitar o isolamento total e aprimorar o relacionamento e o entretenimento, fundamentais para a saúde mental. Não foram apenas os idosos que sofreram com todo este processo! Em meio aos avanços tecnológicos; à globalização; à digitalização das relações nos mais variados setores da economia; à escalada do desemprego; à falta de educação adequada; aos problemas de urbanização, de segurança física e virtual; aos desafios da mobilidade urbana; ao desrespeito ao meio ambiente; entre muitas outras questões urgentes, farão com que não apenas os negócios, mas as cidades necessitem, com urgência, de um planejamento que inclua a inovação e os princípios de uma Cidade Inteligente, Humana, Inclusiva e Sustentável.
Não há na literatura um consenso sobre o que de fato venha a ser uma Cidade Inteligente. Diversos autores mundiais têm escrito definições sob várias óticas, que tendem à visão americana ou à europeia. A americana foca nos aspectos tecnológicos, onde todas as soluções devem ser pautadas na tecnologia e estar disponível de forma online, tendo uma visão mais corporativa. Já a europeia, considera a interação de aspectos econômicos, culturais, humanos, sociais, ambientais e tecnológicos e abrangem soluções que podem ser online e offline, tendo uma visão mais institucional. No Brasil, foram realizadas várias discussões sobre os conceitos de Cidades Inteligentes, no contexto mais amplo da transformação digital, que está impactando a vida cotidiana, negócios, organizações públicas e privadas. Isto incentivou o desenvolvimento da Carta Brasileira de Cidades Inteligentes que contou com a contribuição de várias pessoas que representam diversos setores da sociedade. A Carta teve início em março de 2019, tendo sido lançada em dezembro de 2020, após contribuição de inúmeras pessoas do Brasil e do mundo. Levou em consideração o Desenvolvimento Urbano Sustentável e o lema da Agenda 2030 de “Não deixar ninguém para trás”, respeitando a ampla diversidade e as profundas desigualdades históricas que marcam o nosso território; orientando-se pelas perspectivas da sustentabilidade ambiental, urbana, social, cultural, econômica, financeira e digital, visando reduzir desigualdades, ampliar a inclusão digital, o acesso à cidade e atender à diversidade e os idosos são parte integrantes deste contexto.
De acordo com a Carta, o futuro das cidades brasileiras depende de entender que a transformação digital é um processo dinâmico, inédito e capaz de ser gerido, que precisa levar em consideração velhos e novos desafios, buscando o desenvolvimento urbano sustentável, colocando as pessoas como protagonistas de todo o processo. Todo este contexto fez com que o Governo Brasileiro iniciasse um profundo processo de transformação digital dos serviços públicos, que fazem parte da Estratégia de Governo Digital – EGD, sendo centralizados no portal “gov.br”, que tem como objetivo reunir em um só lugar todas as informações e serviços do Poder Executivo Federal.
Além da EGD, o Brasil também está trabalhando na Estratégia de Saúde Digital para o Brasil, com uma visão de oito anos, isto é, até o final de 2028. A Estratégia de Saúde para o Brasil para 2028 (ESD28) procura sistematizar e consolidar o trabalho realizado ao longo da última década, materializado em diversos programas e com outras estratégias e iniciativas de Governo Digital. O Brasil também conta com a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI).
No dia 20 de janeiro de 2021 foi publicado o Decreto nº 10.604, que altera o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019. Esse Decreto concede a operacionalização da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI) ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio de sua Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Cabe destacar que a EBAPI foi construída com base em metodologia proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS), fundamentando-se na “legislação nacional, valorizando os relevantes papéis dos conselhos de defesa dos direitos das pessoas idosas e considerando o protagonismo das pessoas idosas.” Esta estratégia foi fundamentada pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994); Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria MS/GM nº 2.528, de 20 de outubro de 2006); Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2005 e e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que define como “pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos”. Foi promulgado com o objetivo de garantir direitos às pessoas idosas em todos os setores, originando a proposição de políticas públicas com foco nas especificidades dessa faixa etária.
De acordo com o Gov.Br, a ”Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa (EBAPI), se destina a incentivar as comunidades e as cidades a promoverem ações de caráter intersetorial e interinstitucional para a efetivação da Política Nacional da Pessoa Idosa de forma a garantir o envelhecimento ativo, saudável e sustentável das pessoas idosas.” Para tornarem-se Cidades Inteligentes, os municípios também deverão aderir à EBAPI, pois assim, assumirão o compromisso de garantir o direito das pessoas idosas e de desenvolver ações voltadas à essa população, olhando para os mais diversos aspectos da cidade, a saber: ambiente físico; transporte e mobilidade urbana; moradia; participação; respeito e inclusão social e comunicação e informação; oportunidades de aprendizagem e apoio, saúde e cuidado, entre outros. Para que tudo isso ocorra, será necessário uma mudança completa no que tange à Transformação Digital.
Para tanto, o Brasil também conta com a E-Digital, que almeja “contribuir para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, além de preparar o País para avançar nos principais rankings de competitividade, segurança e economia digital.”, que almeja aproveitar todo o potencial que as tecnologias digitais têm a oferecer para o desenvolvimento do Brasil em todos os aspectos, ou seja, o principal objetivo da política é “aproveitar todo o potencial das tecnologias digitais para alcançar o aumento da produtividade, da competitividade e dos níveis de renda e emprego por todo o País, visando à construção de uma sociedade livre, justa e próspera para todos”.
O Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019, estabeleceu o Plano Nacional de Internet das Coisas e instituiu a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas – Câmara IoT, permitindo a destinação de recursos para o desenvolvimento de soluções, entre outros temas, os ambientes e as linhas de projetos prioritários de PD&I voltados para transformação digital, a fim de contribuir com a alavancagem de setores com maiores potencialidades para a aceleração do desenvolvimento econômico e social do país, tendo sido priorizadas os ambientes de agro, cidades, indústria e saúde, e as tecnologias relacionadas à inteligência artificial, internet das coisas, infraestrutura e comunicações.
De acordo com o Eixo Habilitador 8 da E-Digital, as ações estratégicas propostas para o quadriênio 2022-2026 devem “Promover PD&I, inclusive por meio de encomendas tecnológicas governamentais, em temas estratégicos para a transformação digital, como Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artificial, robótica, automação, computação em nuvem, Blockchain, privacidade, segurança da informação, segurança cibernética, criptografia, data science, wearables, redes mesh e tecnologias alternativas e eficientes de conexão, bem como tecnologias que propiciem a economia circular de produtos e componentes eletrônicos usados”, que serão fundamentais para o desenvolvimento de soluções para os idosos. Em resumo, estamos em um momento disruptivo da sociedade brasileira, e há muitos desafios para que as pessoas envelheçam com qualidade e plena capacidade funcional, autonomia e independência.
No Brasil, esses desafios são ainda mais complexos para as pessoas idosas de baixa renda ou de renda insuficiente e a tecnologia poderá ser uma grande aliada pois a projeção para 2060 é que as faixas etárias de 0 a 29 anos devem registrar grande redução, enquanto o grupo daqueles acima dos 50 anos terá um aumento, necessitando de soluções escaláveis para suportarem a inclusão no sentido amplo da palavra e a melhoria da qualidade de vida das pessoas, que são as bases de uma Cidade Inteligente, Humana e Sustentável.
FONTES:
BARNASKI, Maria Rita Oliveira et al. O uso das tecnologias em tempos de pandemia pelos idosos. Anais do Seminário Interinstitucional de Ensino, Pesquisa e Extensão, 2020. Disponível em: https://revistaanais.unicruz.edu.br/index.php/inter/article/view/456. Acesso em: 20 fev. 2023.
BRASIL. Carta Brasileira de Cidades Inteligentes. https://www.gov.br/mdr/ptbr/assuntos/desenvolvimento-urbano/carta-brasileira-para-cidades-inteligentes. Acesso em: 20 fev. 2023.
BRASIL. Estatuto do Idoso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741. Acesso em: 20 fev. 2023.
BRASIL. Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital). Ciclo 2022- 2026. Brasília, 2022. Disponível em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-omcti/transformacaodigital/arquivosestrategiadigital/e-digital_ciclo_2022-2026.pdf. Acesso em: 20 fev. 2023.
BRASIL. Lei Orgânica de Assistência Social: Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993. BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Brasília: Senado Federal, 2003. Ministério do Desenvolvimento Social. Concepção de Convivência e Fortalecimento deVínculos. Brasília: MDS, 2013. 56p. Ministério do Desenvolvimento Social. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS). Brasília: MDS,2005.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Informática do SUS. Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Departamento de Informática do SUS. – Brasília : Ministério da Saúde, 2020. 128 p. : il. Modo de acesso: World Wide Web: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_saude_digital_Brasil.pdf ISBN 978-85334-2841-6. Acesso em: 20 fev. 2023.
BRASIL. Presidência da República. Quer um conselho? Guia prático para a criação de conselhose fundos estaduais e municipais de defesa dos direitos da pessoa idosa. Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/blob/baixar/13100. Acesso em: 20 fev. 2023.
BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 9.319 de 21 de março de 2018. Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. 2018a. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9319.htm
COSTA, Débora Ellen Sousa et al. A influência das tecnologias na saúde mental dos idosos em tempos de pandemia: uma revisão integrativa. Pesquisa, Sociedade e Desenvolvimento, v. 10, n. 2, pág. e8210212198-e8210212198, 2021. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/12198. Acesso em: 20 fev. 2023.
HOEL, Viktoria; WOLF-OSTERMANN, Karin; AMBUGO, Eliva Atieno. Social isolation and the use of technology in caregiving dyads living with dementia during COVID-19 restrictions. Frontiers in Public Health, p. 29, 2022. Disponível em: https://www.frontiersin.org/articles/10.3389/fpubh.2022.697496/full. Acesso em: 20 fev. 2023.
VELHO, Fábio Daniel; HERÉDIA, Vania, B.M. O idoso em quarentena e o impacto da tecnologia em sua vida. Rosa dos Ventos, v. 12, n. 3, p. 1-14, 2020. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/rosadosventos/article/view/8903. Acesso em: 20 fev. 2023.