O Projeto de Lei 2521/19 assegura a prioridade na marcação de consulta oftalmológica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças de até dez anos no início de cada ano letivo. Conforme o texto, fora deste período, a prioridade deverá ser dada aos idosos e às pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.996). Se for o caso, o SUS deverá fornecer os óculos.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), afirmou que a ideia é despertar na criança o interesse pela leitura e favorecer um melhor rendimento escolar. “Idosos e pessoas de baixa renda também poderão se beneficiar porque, com o tempo, começam a aparecer sintomas que antes não faziam parte da rotina”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.