A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador (pessoa ou empresa) indicar a destinação de recursos para os fundos destinados a pessoas idosas.
A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213/2020) e autorizou a dedução no Imposto de Renda dessas doações. Hoje, esses recursos estão em fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que delineiam as políticas públicas da área.
Na justificativa do projeto, o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB/PR), sustenta que o protagonismo do doador na destinação dos recursos é trazer segurança jurídica aos doadores, uma vez que hoje a legislação não autoriza explicitamente essa indicação.
Conselhos
De acordo com o projeto, os conselhos da pessoa idosa analisarão as indicações dos doadores e autorizarão a captação de recursos por meio dos fundos dos direitos da pessoa idosa. O texto define ainda o período de dois anos entre a aprovação do projeto e a captação do dinheiro, prorrogável por igual período.
Pelo projeto, os doadores poderão escolher os projetos beneficiados a partir de lista feita pelos conselhos.
O projeto vai ser analisado, agora, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.